Você já se perguntou se um herdeiro pode, em determinadas situações, adquirir a propriedade de um bem que recebeu por herança através da usucapião?
Essa questão, aparentemente contraditória, gera muitas dúvidas e debates no mundo jurídico. Afinal, se a herança já transmite a propriedade, qual o sentido de usucapir um bem que já é seu? Neste artigo, vamos desvendar os mistérios dessa questão e esclarecer quando e como a usucapião pode ser aplicada em casos de herança.
Sumário
O que é Usucapião?
Para entender a relação entre herança e usucapião, é fundamental compreender o conceito de usucapião. Em resumo, a usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e contínua desse bem. Ou seja, quem possui um imóvel por determinado período, de forma pacífica e com os requisitos legais, pode se tornar o proprietário legal desse imóvel.
Herança e Usucapião: Uma Relação Aparentemente Contraditória
A princípio, pode parecer estranho pensar que um herdeiro, que já recebeu um bem por meio da herança, precise recorrer à usucapião para se tornar o proprietário. Afinal, a transmissão da propriedade por herança é um ato jurídico que transfere imediatamente a propriedade do falecido para os herdeiros.
Como se trata de uma situação peculiar, a usucapião de imóvel de herança há pontos adicionais crucialmente importantes que farão toda a diferença no procedimento:
Posse Exclusiva:
O herdeiro que deseja usucapir o imóvel precisa provar que, durante o tempo de posse, ele a exerceu de forma exclusiva, sem dividir com outros herdeiros. Este é um ponto crítico, onde a exclusividade é essencial.
ATENÇÃO: Posse sim, Detenção não!
O herdeiro deve provar que tinha posse real do imóvel, não apenas uma detenção. Ou seja, deve haver um “rompimento” com os demais herdeiros, demonstrando que ele não estava no imóvel apenas “de favor”, mas com posse exclusiva e ânimo de dono. Isso pode ser provado pelo pagamento exclusivo de contas, taxas e impostos relativos ao imóvel, além de testemunhos confiáveis de vizinhos ou moradores do bairro.
Usucapião Extraordinária:
Usucapir um imóvel de herança não é a regra, mas a exceção. A espécie de usucapião aplicada para regularizar o imóvel de herança é a Usucapião Extraordinária. No caso concreto julgado pelo STJ, a usucapião extraordinária foi a utilizada. Os requisitos são:
15 anos de posse exclusiva, ou 10 anos no caso de moradia.
Posse mansa e pacífica.
Ânimo de dono.
Herdeiros não quiseram fazer o Inventário:
Para regularizar os bens deixados pelo falecido, é necessário abrir o inventário e fazer a divisão dos bens, inclusive imóveis. Muitos herdeiros evitam fazer o inventário para fugir do pagamento de impostos, deixando tudo irregular.
O herdeiro que continuou morando no imóvel, fazendo melhorias e usando-o como moradia, não pode ser prejudicado pela inação dos outros herdeiros. Essa falta de ação fortalece ainda mais o direito de usucapião do herdeiro que permaneceu no imóvel.
Em resumo, se um herdeiro abandona um imóvel de herança por 10/15 anos, quem deu uma destinação útil e social ao bem terá mais direito sobre ele.
Observação Importante!
Os requisitos da usucapião devem ser preenchidos após a morte do autor da herança.
O que isso significa? Os requisitos principais da usucapião (tempo de posse, agir como dono e posse mansa e pacífica) só começam a contar após a morte do autor da herança.
Não importa quanto tempo o herdeiro teve de posse do imóvel enquanto o autor da herança estava vivo. Para que o herdeiro consiga a usucapião de imóvel de herança em Fortaleza, ele precisa atingir o tempo de posse necessário, agir como dono do imóvel e não enfrentar oposição dos outros herdeiros – tudo isso após a morte do autor da herança.
Quais as Implicações da Usucapião em Casos de Herança?
A usucapião em casos de herança pode ter diversas implicações, tanto positivas quanto negativas. Por um lado, ela pode garantir a segurança jurídica do herdeiro que exerce a posse exclusiva do bem. Por outro lado, pode gerar conflitos com os demais herdeiros e dificultar a comprovação da posse.
Como Herdeiros Podem Impedir a Usucapião de Imóvel:
Para evitar que um herdeiro que possui um imóvel em condomínio faça usucapião, outros herdeiros podem tomar as seguintes medidas:
- Oposição formal: Registrar uma oposição formal à posse exclusiva do herdeiro no Cartório de Registro de Imóveis. Essa oposição deve ser renovada periodicamente para garantir sua eficácia.
- Cobrança de aluguel: Notificar o herdeiro que ocupa o imóvel de que os demais herdeiros exigem o pagamento de aluguel proporcional às suas partes na herança. Essa cobrança impede que a posse seja considerada mansa e pacífica, um dos requisitos para a usucapião.
- Ação de extinção de condomínio: Ingressar com uma ação judicial para extinguir o condomínio e dividir o imóvel entre os herdeiros. Essa ação pode resultar na venda do imóvel e na divisão do valor entre os herdeiros, ou na adjudicação do imóvel a um dos herdeiros mediante compensação financeira aos demais.
- Contrato de comodato: Celebrar um contrato de comodato com o herdeiro que ocupa o imóvel, estabelecendo que a posse é temporária e precária, e que não confere ao herdeiro o direito de usucapir o imóvel.
- Notificação extrajudicial: Enviar uma notificação extrajudicial ao herdeiro que ocupa o imóvel, informando que os demais herdeiros não concordam com a posse exclusiva e que pretendem reivindicar seus direitos sobre o imóvel.
- Ação reivindicatória: Ingressar com uma ação judicial para reivindicar a posse do imóvel, caso o herdeiro que o ocupa se recuse a desocupá-lo.
- Inventário: Iniciar o processo de inventário o mais rápido possível para regularizar a situação do imóvel e evitar que o herdeiro que o ocupa possa alegar usucapião.
- Mediação: Buscar a mediação de um profissional para auxiliar na resolução do conflito entre os herdeiros e evitar a necessidade de ações judiciais.
Conclusão:
A possibilidade de um herdeiro usucapir um bem que recebeu por herança é uma questão complexa e que depende da análise de cada caso concreto. É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para avaliar a viabilidade da usucapião e tomar as medidas adequadas.