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Cessão de Direitos Hereditários: O Que É e Como Funciona?

Descubra o que é a cessão de direitos hereditários, como funciona essa operação jurídica e os cuidados necessários para evitar problemas futuros na partilha de bens.

O Que É a Cessão de Direitos Hereditários?

A cessão de direitos hereditários é um instrumento jurídico que permite a um herdeiro transferir, total ou parcialmente, seus direitos sobre a herança para outra pessoa, seja ela outro herdeiro ou um terceiro. Essa cessão pode ser feita de forma onerosa (mediante pagamento) ou gratuita (doação), e deve seguir algumas regras específicas para ter validade legal. Essa prática, embora pouco conhecida, pode ser uma alternativa eficaz para resolver questões sucessórias de forma mais ágil e flexível.

Quem Pode Ceder Direitos Hereditários?

A cessão pode ser feita apenas por herdeiros legítimos ou testamentários, desde que tenham direitos sobre a herança. Entretanto, para que essa cessão tenha validade, é necessário que o espólio já tenha sido aberto com o falecimento do autor da herança. Além disso, se houver mais de um herdeiro, os demais devem ser informados sobre a cessão.

A cessão da herança não transfere ao cessionário a qualidade de herdeiro, qualidade esta que é personalíssima, mas lhe outorga todos os direitos do cedente, concernentes ao seu quinhão de bens no inventário.

Atenção! Não se admite a cessão de herança futura, uma vez que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva” (art. 426 do CC), ou seja, é ilícita a sucessão hereditária contratual.

Quais São os Requisitos para a Cessão de Direitos Hereditários?

Para que a cessão de direitos hereditários seja válida, alguns requisitos devem ser observados:

  • Instrumento público: A cessão deve ser formalizada por escritura pública, conforme determina o artigo 1.793 do Código Civil.
  • Espólio aberto: A cessão só pode ocorrer após o falecimento do titular dos bens.
  • Consentimento do cessionário: A pessoa que receberá os direitos hereditários deve estar de acordo e cumprir eventuais obrigações estabelecidas.
  • Autorização do cônjuge: Se o herdeiro for casado sob regime de comunhão de bens, o cônjuge deve consentir com a cessão, salvo exceções previstas em lei.

A cessão de direitos hereditários pode ser útil em diversas situações, como:

  • Agilizar o processo de inventário: A cessão pode evitar a necessidade de aguardar a conclusão do inventário para que o cessionário possa usufruir dos bens herdados.
  • Resolver conflitos familiares: A cessão pode ser uma forma de evitar disputas entre herdeiros, permitindo que um deles adquira a quota dos demais.
  • Obter recursos financeiros: A cessão pode ser uma forma de o herdeiro obter recursos financeiros imediatos, sem precisar esperar a conclusão do inventário.
  • Planejamento sucessório: A cessão pode ser utilizada como parte de um planejamento sucessório, permitindo que o herdeiro direcione seus bens para quem desejar.

Quais São os Riscos e Cuidados ao Fazer a Cessão?

A cessão de direitos hereditários pode trazer alguns riscos, especialmente quando não há clareza sobre os bens envolvidos na herança. O principal cuidado que deve ser tomado é a realização de uma análise detalhada da herança, garantindo que não haja dívidas que possam comprometer o negócio.

Além disso, caso um terceiro adquira os direitos hereditários sem o consentimento dos demais herdeiros, pode haver questionamentos judiciais, tornando o processo mais complexo e demorado.

A cessão de direitos sobre coisa certa, que, por atingir a universalidade da herança e depender do resultado de futura partilha, exige a expressa concordância de todos os interessados. Da mesma forma, se a herança se constituir de coisa substancialmente indivisível (exemplo, uma casa), haverá necessidade de consulta aos demais herdeiros, para o exercício do direito de preferência.

Quais são os cuidados a serem tomados?

É importante que o herdeiro cedente esteja ciente de que, ao ceder seus direitos, ele perde a titularidade sobre os bens herdados. Além disso, é fundamental que o contrato de cessão seja claro e preciso, para evitar futuros conflitos.

Para garantir que o procedimento ocorra de forma segura e sem surpresas futuras, recomenda-se a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

Tributação da Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários está sujeita à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme a legislação estadual. No caso de cessão onerosa, pode haver também a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Cessão de Direitos Hereditários: O Caso de Sr. João

Sr. João faleceu, deixando como herança um carro e uma casa. Sua esposa Maria e sua filha Catarina, precisam decidir como dividir os bens.

  • Maria e Catarina decidem que a casa será mantida em condomínio, ou seja, ambas serão proprietárias em partes iguais.
  • Catarina, por sua vez, decide ceder seus direitos sobre o carro para sua mãe, Maria.

Para facilitar o processo e atender aos desejos de ambas, elas optam pela cessão de direitos hereditários sobre a parte do carro que seria herdada por Catarina.

Para formalizar a cessão, Catarina e Maria devem comparecer a um tabelionato de notas e lavrar uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.

A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada após a abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento de seu João.

Com a cessão de direitos hereditários, Maria e Catarina conseguem resolver a divisão dos bens de forma amigável e eficiente, respeitando os desejos de ambas.

A Cessão de Direitos Hereditários como Justo Título na Usucapião

A cessão de direitos hereditários também pode ter relevância no direito imobiliário, pode ser considerada um justo título para fins de usucapião ordinária (que exige um prazo menor de posse, geralmente 10 anos, reduzido para 5 se o imóvel for usado para moradia ou atividade produtiva). Um justo título é um documento que, em tese, seria capaz de transferir a propriedade, mas que por algum motivo não o fez (por exemplo, a falta de registro)

Caso o herdeiro ceda seus direitos sobre um imóvel específico do espólio a um terceiro, e este exerça a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido em lei, poderá utilizar a cessão como prova de boa-fé e justo título para fundamentar sua ação de usucapião, facilitando a regularização da propriedade.

Conclusão

A cessão de direitos hereditários é uma ferramenta jurídica que pode ser utilizada para herdeiros que desejam abrir mão de sua parte na herança em favor de outra pessoa, de forma estratégica para facilitar a sucessão e resolver questões patrimoniais de forma mais eficiente.

No entanto, é fundamental que as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada para garantir que o contrato seja celebrado de forma segura e transparente, observar os requisitos legais, os riscos envolvidos e a tributação aplicável. Para garantir que o procedimento ocorra de forma segura e sem surpresas futuras, recomenda-se a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

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