Recebi uma herança: como declarar no Imposto de Renda e quais os prazos?

Recebi uma herança: como declarar no Imposto de Renda e quais os prazos?

Receber uma herança pode levantar muitas dúvidas, principalmente sobre como lidar com as obrigações fiscais. Afinal, será que é preciso pagar imposto sobre a herança recebida? Como declarar esses bens no Imposto de Renda (IRPF)? E quais são os prazos para cumprir com essas obrigações? Neste artigo, explicamos o que você precisa saber sobre a declaração de herança no IRPF, os cuidados mais comuns, e quando procurar ajuda profissional.

1. Herança paga imposto de renda?

Antes de tudo, é importante esclarecer: o herdeiro não paga Imposto de Renda sobre os bens ou valores recebidos por herança. A legislação considera que a herança não é um acréscimo patrimonial tributável pela Receita Federal para fins de IRPF.

No entanto, os bens recebidos devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), para que a Receita saiba que houve essa mudança no seu patrimônio.

Em resumo, a isenção é garantida por lei (Lei nº 7.713/88), e a obrigatoriedade de declarar, embora não gere imposto sobre o valor herdado, é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal para fins de controle e fiscalização do patrimônio dos contribuintes, detalhada em suas Instruções Normativas e guias anuais.

No entanto, essa isenção do IRPF não dispensa a obrigação de declarar os bens recebidos. Pelo contrário, a declaração é crucial. A Receita Federal precisa ter conhecimento do aumento do seu patrimônio para evitar inconsistências em suas futuras declarações. Se você, de repente, aparece com um imóvel ou um montante significativo em dinheiro sem uma fonte de renda ou aquisição aparente, a Receita pode questionar a origem desse patrimônio. A declaração da herança serve exatamente para justificar essa alteração patrimonial.

Atenção: embora não haja IR, a herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual que deve ser pago durante o processo de inventário.

A razão é simples: o imposto sobre a transmissão gratuita de bens, no caso de herança, é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo de competência estadual. O ITCMD é pago pelo herdeiro no momento do recebimento da herança, e suas alíquotas e regras variam de estado para estado.

2. Quando declarar a herança recebida no IR?

A herança só deve ser declarada no Imposto de Renda após a partilha dos bens — ou seja, quando o processo de inventário já foi encerrado judicial ou extrajudicialmente e os bens foram formalmente atribuídos a cada herdeiro.

Se o inventário ainda está em andamento, não há o que declarar em relação à herança. O contribuinte só deverá declarar o que efetivamente recebeu, no ano seguinte à conclusão da partilha.

Atenção: Enquanto o inventário estiver em andamento, os bens e rendimentos do falecido são declarados pelo espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) por meio da Declaração de Espólio (inicial, intermediária). O herdeiro só deve declarar a herança em sua declaração individual de IRPF após a finalização da partilha e a efetiva transferência dos bens para seu nome. A declaração final de espólio é que informará à Receita Federal a conclusão do processo e a destinação dos bens.

3. Como declarar bens e valores herdados no IRPF?

Na prática, é necessário lançar os bens recebidos na ficha “Bens e Direitos”, conforme o tipo de bem (imóvel, veículo, saldo bancário etc.), indicando:

  • A data de aquisição: a data do falecimento do autor da herança;
  • O valor: normalmente, o valor constante no formal de partilha, sem atualização (geralmente valor de aquisição original do bem pelo falecido);
  • A forma de aquisição: marcar a opção “Transferência – Herança”;
  • Informar o nome e CPF do falecido.

Exemplo: ao declarar um imóvel recebido por herança, utilize o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente (ex: 11 – apartamento), preenchendo os dados do bem e mencionando que foi recebido por herança. Além disso, é recomendável guardar todos os documentos relacionados ao inventário e à partilha, pois podem ser exigidos em caso de malha fina.

4. Prazos para declarar herança no IR

A declaração deve ser feita na DIRPF do ano seguinte ao recebimento da herança. Por exemplo:

  • Se a partilha foi concluída em 2024, os bens recebidos devem ser declarados no IRPF de 2025, cujo prazo normalmente vai de 15 de março a 31 de maio.

É importante não perder esse prazo para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

5. E se eu vender um bem herdado?

Atenção: se você vender um bem herdado (como um imóvel), pode haver ganho de capital, o que é tributável no IR. Nesse caso, será necessário calcular o imposto sobre o lucro da venda, com base no valor de aquisição declarado.

 Ganho de Capital em Foco

Se você herda um bem e decide vendê-lo posteriormente, a apuração do ganho de capital será sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição que você declarou na ficha “Bens e Direitos”.

Lembre-se: o custo de aquisição para o herdeiro é o valor pelo qual o bem foi partilhado (que geralmente é o mesmo valor que constava na declaração do falecido, a menos que a partilha tenha ocorrido por valor de mercado superior, gerando ganho de capital para o espólio). Entender essa base de custo é vital para calcular corretamente o imposto sobre o ganho de capital na venda.

Rendimentos Pós-Herança: Cuidado com a Tributação

Como mencionado, a herança em si é isenta de IRPF. No entanto, se o bem herdado começar a gerar renda para você após a transmissão, essa renda será tributável.

  • Aluguéis de Imóveis: Se você alugar um imóvel que herdou, os valores recebidos a título de aluguel deverão ser declarados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Jurídica, sujeitos à tabela progressiva do IRPF (carnê-leão, se for de pessoa física).
  • Rendimentos de Aplicações Financeiras: Juros de poupança (isento), rendimentos de CDBs, dividendos de ações, lucros de fundos de investimento que você recebeu após a herança devem ser declarados nas suas respectivas fichas de rendimentos, conforme a natureza do rendimento.

6. Conclusão: declarar herança é obrigatório e evita dores de cabeça

Embora a herança não seja tributada pelo Imposto de Renda, ela deve ser declarada corretamente para que a Receita Federal compreenda o aumento do seu patrimônio. O descuido na declaração pode levar o contribuinte à malha fina. Caso você tenha recebido uma herança recentemente, é recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado, especialmente se houver imóveis, investimentos ou valores altos envolvidos.

Precisa de ajuda com inventário ou doações?

Na Ana Procopio Advocacia, somos especialistas em Direito Sucessório e oferecemos assessoria completa para:

✅ Inventário judicial e extrajudicial
✅ Declaração e cálculo de ITCMD
✅ Doações seguras e orientadas
✅ Planejamento patrimonial com economia fiscal

📱 Atendimento personalizado.
👉 Fale diretamente comigo pelo WhatsApp: clique aqui
🌐 Acesse: anaprocopio.com.br
📸 Siga no Instagram: @annaprocopio_adv

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *