A compra de um imóvel é, para muitos, uma das maiores transações financeiras da vida. Nesse contexto, o sinal, também conhecido como arras, é um elemento comumente presente nos contratos de compra e venda de imóveis, desempenhando um papel fundamental na negociação. Neste artigo, vamos explorar o que é o sinal, sua função, sua devolutibilidade e os direitos e deveres das partes envolvidas, além de oferecer dicas para evitar perdas financeiras.
Sumario
O que é o sinal (arras) no contrato de compra e venda?
O sinal ou arras é um valor pago pelo comprador ao vendedor como forma de confirmação do interesse na negociação. Esse montante geralmente corresponde a uma porcentagem do preço total do imóvel e é entregue no momento da assinatura do contrato de compra e venda.
Sua principal função é garantir a seriedade do negócio, demonstrando que ambas as partes estão comprometidas. Além disso, o sinal também serve como uma forma de indenização prévia em caso de desistência por uma das partes, conforme veremos a seguir.
Ao adquirir um imóvel, é comum que seja pago um valor adiantado, conhecido como sinal ou arras. Essa quantia tem como objetivo garantir a reserva do imóvel e demonstrar o compromisso do comprador com a negociação. No entanto, é fundamental entender a natureza jurídica das arras e seus reflexos na compra e venda.
As arras podem ser de três tipos:
Confirmatórias: Nesse caso, o sinal não é devolvido em caso de arrependimento de uma das partes. A ideia é confirmar o negócio e penalizar quem desistir.
Penitenciais: Permitem o arrependimento de ambas as partes, mas quem desistir deverá pagar uma penalidade equivalente ao valor do sinal.
Penitenciais com cláusula de arrependimento: Similar às penitenciais, mas com a possibilidade de uma das partes desistir sem pagar nenhuma penalidade, desde que a outra seja indenizada pelos prejuízos causados.
Qual a função do sinal?
Reserva do imóvel: Garante que o imóvel não seja vendido para outra pessoa durante o período de negociação.
Demonstração de interesse: Confirma a intenção do comprador em adquirir o imóvel.
Garantia de cumprimento do contrato: Em caso de descumprimento, o sinal pode ser utilizado como indenização.
É possível recuperar o sinal em caso de desistência?
A possibilidade de recuperar o sinal depende do tipo de arras estabelecido no contrato. Como mencionado, as arras confirmatórias não são devolvidas, enquanto as penitenciais e penitenciais com cláusula de arrependimento podem ser recuperadas, desde que sejam cumpridas as condições previstas no contrato.
Em resumo, depende de quem desiste do contrato e do que foi previamente acordado pelas partes:
Se o comprador desistir: Em geral, o comprador perde o valor do sinal como penalidade pela desistência, salvo se houver previsão contrária no contrato.
Se o vendedor desistir: O vendedor é obrigado a devolver o valor do sinal em dobro ao comprador, como forma de indenização pela quebra do acordo.
Por mútuo acordo: Caso as partes decidam encerrar o contrato amigavelmente, podem estabelecer os termos para devolução ou retenção do sinal.
Essas regras estão previstas no Código Civil Brasileiro, nos artigos 418 a 420, que regulam o uso das arras nos contratos.
Direitos e deveres das partes
Ao utilizar o sinal em um contrato de compra e venda de imóveis, é essencial que as partes compreendam seus direitos e deveres:
Direitos do Comprador
Receber o imóvel conforme as condições pactuadas no contrato.
Reaver o sinal em dobro caso o vendedor desista da negociação.
Deveres do Comprador
Pagar o valor do sinal no prazo estipulado.
Honrar as condições estabelecidas no contrato.
Direitos do Vendedor
Reter o valor do sinal caso o comprador desista do contrato.
Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo comprador.
Deveres do Vendedor
Formalizar o recebimento do sinal por meio de documento apropriado.
Devolver o sinal em dobro ao comprador em caso de desistência por parte do vendedor.
Como evitar perdas financeiras
Formalize o acordo por escrito: Certifique-se de que o contrato de compra e venda especifique claramente o valor do sinal, as condições de devolução e as consequências em caso de desistência.
Verifique a idoneidade da outra parte: Antes de realizar qualquer pagamento, pesquise sobre a idoneidade do vendedor ou comprador, evitando possíveis golpes.
Consulte um advogado especializado: Um advogado pode revisar o contrato, identificar riscos e assegurar que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação.
Exija um comprovante de pagamento: Sempre registre o pagamento do sinal, seja por meio de recibos assinados ou transferências bancárias documentadas.
Tenha cautela com valores altos: O sinal geralmente corresponde a 10% do valor total do imóvel, mas não há uma regra fixa. Evite valores excessivos que possam comprometer seu fluxo financeiro.
Conclusão
O sinal é um instrumento importante para garantir a segurança e a seriedade na compra e venda de imóveis. Contudo, é essencial que as partes envolvidas compreendam seus direitos e deveres, bem como os riscos associados, para evitar prejuízos. Consultar um advogado especializado é uma medida indispensável para assegurar que o negócio seja realizado de forma segura e conforme a lei.